A DCTFWeb é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pela Receita Federal para centralizar e automatizar a declaração de tributos federais, especialmente as contribuições previdenciárias, garantindo inovações fundamentais ao processo fiscal.
Essa declaração se trata de um componente muito importante das obrigações acessórias tributadas voltadas às empresas, garantindo um caminho eficaz para o reconhecimento de dívidas, constituição de créditos previdenciários e contribuições destinadas a terceiros.
Apesar de sua grande importância, ela também pode passar por mudanças importantes, de modo a garantir maior eficiência em todos os seus preços, inclusive com novas atualizações essenciais que começarão a valer a partir de 2025.
Atendendo a solicitações dos contribuintes e profissionais de contabilidade, a Receita Federal implementou novas alterações nas opções de filtros disponíveis na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC.
Agora, o sistema conta com filtros por data de transmissão, assim como por número de processos de Reclamação Trabalhista.
Outra mudança muito importante está relacionada à emissão da DARF/DAE para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União. Agora, as guias de pagamento devem ser emitidas exclusivamente pela consulta à situação fiscal no e-CAC.
A mudança em questão ocorreu porque os DRF/DAE gerados pela DCTFWeb não permitiam alocação automática em casos específicos, obrigando os contribuintes a solicitarem o aproveitamento do pagamento via processo.
É importante destacar também que, no caso da DAE que contenha débitos relacionados ao Fundo de Garantia (FGTS), o documento será emitido apenas com o FGTS.
Outra novidade bem interessante é com relação à criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a DCTF fazendária atual, integrando todos os débitos na DCTFWeb.
A previsão de implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é para janeiro de 2025, onde a primeira entrega da declaração está prevista para acontecer em fevereiro.
Falta agora a publicação da Instrução Normativa que oficializará a unificação das declarações, bem como do layout do arquivo para a integração entre aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.
Fonte: Jornal Contabil