Tem Certificado de Depósito Bancário (CDB) no portfólio e não sabe se precisa fazer a declaração de Imposto de Renda? Spoiler: precisa, sim! Se você não tem certeza de como é o processo, esse artigo vai servir como guia para te deixar em dia com o Leão.
Sim, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que já se enquadram nos demais critérios da Receita Federal, ou que possuem ativos em um valor que excede o limite de R$140. Caso você esteja na faixa da isenção e, portanto, não se enquadre em nenhuma das categorias que indicam a obrigatoriedade, não é necessário fazer a declaração.
Com um CDB no portfólio e com o informe de rendimentos do banco ou corretora em mãos, é preciso preencher duas fichas na plataforma da Receita:
Enquanto o primeiro diz respeito à posse do CDB no portfólio, o segundo é uma obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos com o título no ano-base da declaração.
Importante: quem tem investimento em CDB precisa tanto declarar quanto pagar imposto de renda, mas é importante entender a diferença entre esses dois processos.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que já se enquadram nos critérios da Receita Federal. Mesmo que o investidor esteja na faixa de isenção, a posse do CDB e seus rendimentos devem ser informados, desde que ele já tenha a obrigação de declarar por outros motivos.
A diferença entre declarar e pagar o imposto está no fato de que o pagamento do imposto sobre os rendimentos do CDB é feito automaticamente na fonte, ou seja, o banco ou a corretora já descontam o valor devido quando o investidor recebe os rendimentos ou faz o resgate do título. Já a declaração é o processo de informar formalmente esses valores à Receita Federal.
E tem mais: o rendimento sujeito à tributação exclusiva não vai se somar aos demais rendimentos, ou seja, uma vez pago na fonte, você não precisa se preocupar em pagar mais nada, apenas fazer a declaração.
Devem obrigatoriamente declarar IR todos aqueles que:
O Imposto de Renda do CDB é retido na fonte. Ou seja, o banco ou a corretora já descontam o valor do imposto no momento em que você recebe os rendimentos ou resgata o investimento.
Por isso, não é necessário fazer nenhum pagamento no momento da declaração — apenas lançar esse rendimento na plataforma da Receita Federal. A alíquota, inclusive, é aplicada somente sobre os lucros da aplicação, não sobre o total investido.
Quanto ao imposto propriamente dito, este segue uma dinâmica regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a incidência do IR na hora do resgate.
O Imposto de Renda de um CDB segue uma tabela regressiva de alíquota. Observe:
Tempo de investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 até 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
A lógica é simples: quanto mais tempo você permanece com o CDB, menor será a alíquota a ser paga — acima de 720 dias (mais de dois anos) temos a menor dela, de 15%.
Atenção: o imposto incide unicamente sobre os rendimentos obtidos no período, não sobre o valor total investido.
A título de informação, outro imposto que pode afetar o rendimento de um CDB é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nesse caso, ele é aplicado somente para quem faz uma retirada antes de a aplicação completar 30 dias.
Nesse caso, a tabela utilizada é a seguinte:
Dias investidos | Alíquota do IOF |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 ou mais | 0% |
Se você está cogitando adicionar CDBs no seu portfólio, dê uma olhada nas carteiras recomendadas da Finclass antes de tomar uma decisão! Nelas, você vai encontrar sugestões de ativos para incluir na sua estratégia.
Para declarar um CDB no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos oferecido pela instituição financeira na qual você mantém o ativo.
Quanto ao passo a passo da declaração, este varia de acordo com a situação do seu CDB:
Se você fez um resgate dos seus CDBs, ou se os títulos venceram, você deve declarar os rendimentos da aplicação. O passo a passo para preencher a declaração é o seguinte:
Atenção: se estiver em dúvidas sobre onde encontrar o valor do passo 5, basta buscar pela categoria “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” do seu informe.
Para declarar um CDB que você tenha na sua carteira de investimentos, este é o passo a passo:
Caso você tenha uma conta conjunta, também é necessário informar o CPF do outro titular.
Importante: caso tenha a posse de outros títulos, você deve fazer a declaração de todos eles separadamente, um por um.
Fonte: Finclass