Quais atividades não poderão ser MEI em 2025?

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Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo empresarial mais popular do Brasil, segundo dados, de cada 10 empresas abertas no país, 7 delas são de microempreendedores.

A facilidade de se abrir um negócio como MEI, de pagar todas as suas obrigações em um único boleto com valor realmente baixo, acaba atraindo cada vez mais pessoas para abrir uma empresa nessa modalidade.

Entretanto, apesar de ser um modelo extremamente popular, existem algumas atividades que não podem se formalizar como Microempreendedor Individual. Vale mencionar que existem mais atividades que podem ser MEI do que atividades que não podem ser.

Mas é importante ficar atento se o tipo de negócio que você pretende abrir permite que você tenha seu CNPJ como MEI ou não. E a seguir, vamos te contar quais serão as atividades que não poderão se formalizar na categoria em 2025.

Com relação a quem não poderá ser MEI em 2025, as regras permanecem as mesmas, ou seja, existem determinadas situações que impedem os profissionais de se formalizarem na categoria.

No caso, somente poderão ser MEI as atividades ligadas ao serviço, comércio e indústria. Logo, caso sua atividade esteja ligada a serviços intelectuais, você estará impedido de se formalizar como Microempreendedor Individual.

Algumas atividades que são consideradas serviços intelectuais e não podem ser MEI:

  • Advogado
  • Arquiteto
  • Administrador
  • Contador
  • Dentista
  • Engenheiro
  • Veterinário
  • Psicólogo
  • Programador
  • Nutricionista
  • Médico

Sendo assim, o principal impeditivo para que você possa se formalizar como MEI em 2025 é estar exercendo atividade intelectual, que, por força da lei, não é compreendida como atividade empresarial, logo, inviabilizando ser Microempreendedor Individual.

Atividades que não podem ser MEI

Nem todas as atividades podem ser formalizadas como MEI. Algumas delas são:

Profissionais Liberais Regulamentados:

  • Médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, veterinários.
  • Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos.

Atividades de Natureza Industrial Complexa:

  • Fabricação de armas e munições.
  • Indústrias químicas e petroquímicas.

Serviços de Segurança:

  • Segurança privada, vigilância e transporte de valores.

Atividades que Exigem Licenciamento ou Registro Especial:

  • Corretagem de imóveis, seguros e valores mobiliários.
  • Transporte rodoviário de passageiros (como ônibus e similares).

Atividades Relacionadas à Produção de Alimentos e Bebidas em Grande Escala:

  • Produção de bebidas alcoólicas (como vinhos e cervejas).

Atividades com Alta Complexidade Regulatória:

  • Empresas de engenharia e construção civil de grande porte.
  • Serviços de telecomunicações.

Fonte: Jornal Contabil

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