Primeira parcela do 13º salário dos domésticos deve ser paga até 28 de novembro

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Com a proximidade do fim do ano, o pagamento do décimo terceiro salário entra na pauta das obrigações trabalhistas. Em 2025, os empregadores domésticos devem ficar atentos, pois o prazo para o pagamento da primeira parcela, que tradicionalmente se encerra em 30 de novembro, foi antecipado para o dia 28 devido ao calendário. A alteração é pequena, mas essencial para evitar multas e garantir conformidade com a legislação.

A medida está prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico no Brasil. O descumprimento do prazo pode gerar autuações e penalidades, reforçando a necessidade de organização e gestão cuidadosa das obrigações. Além do pagamento pontual, o empregador precisa registrar corretamente a transação no eSocial Doméstico, ferramenta que formaliza as relações de trabalho e centraliza tributos e encargos.

O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do empregado, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O lançamento deve ser feito na folha de pagamento de novembro, utilizando a rubrica específica para o adiantamento. Qualquer erro nesse registro pode resultar em guias incorretas e comprometer a regularidade das obrigações trabalhistas.

Já a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, ou no dia útil anterior, caso a data caia em fim de semana. É nesta etapa que incidem os descontos obrigatórios e a compensação do adiantamento pago em novembro. Além disso, o recolhimento do INSS referente ao 13º salário deve ser feito separadamente, até o dia 20 de janeiro do ano seguinte, em guia gerada pelo próprio sistema do eSocial.

Muitos empregadores acabam cometendo o erro de recolher apenas a contribuição mensal, esquecendo-se da guia específica do 13º. Esse equívoco configura dívida previdenciária e pode gerar multas. Por isso, é recomendável que o empregador inicie o processo de registro e pagamento com antecedência, buscando suporte contábil ou consultoria especializada para evitar falhas.

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição e representa um importante reforço na renda dos trabalhadores. Para os empregadores, o cumprimento correto dos prazos e obrigações reafirma o compromisso com a legalidade e contribui para relações de trabalho mais seguras e transparentes, garantindo tranquilidade no encerramento do ano fiscal.

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