O auxílio-maternidade é um dos benefícios mais importantes
previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação
previdenciária brasileira. Esse benefício oferece apoio financeiro a
trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido
ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Apesar de ser um direito garantido, o auxílio-maternidade
ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Para esclarecer
todos os pontos sobre o benefício, vamos responder às perguntas mais comuns
relacionadas ao auxílio-maternidade.
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício
concedido para aqueles que precisem se afastar do trabalho devido ao nascimento
de um filho, adoção de uma criança ou guarda judicial para fins de adoção. Esse
benefício também é destinado a situações de aborto não criminoso, como no caso
de gestação interrompida ou natimorto.
O objetivo do auxílio-maternidade é garantir que os
trabalhadores possam exercer a maternidade com segurança financeira durante
esse período de afastamento.
Este benefício está dividido em dois principais direitos:
Embora o auxílio-maternidade seja amplamente associado às
mulheres, ele também pode ser solicitado por homens, especialmente em casos de
falecimento da mãe ou adoção por casais homoafetivos.
O que diz a CLT sobre o auxílio-maternidade?
A CLT estabelece que a empregada gestante
tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário ou do
emprego. O artigo 392 da CLT é claro ao afirmar:
“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade
de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
Além disso, a CLT também prevê benefícios adicionais para
gestantes, como a possibilidade de transferência de função para preservar a
saúde da trabalhadora, caso necessário, e dispensa do horário de trabalho para
a realização de consultas médicas e exames.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício
destinado a diversos tipos de trabalhadores, incluindo:
Importante: Mesmo em casos de
aborto espontâneo ou natimorto, o trabalhador tem direito ao
auxílio-maternidade, com regras específicas dependendo do tempo de gestação. Se
o aborto ocorrer até 23 semanas, o direito é de 14 dias de afastamento; após 23
semanas ou em caso de natimorto, o direito é de 120 dias.
Como calcular o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade varia
dependendo da situação de cada beneficiário, sendo calculado com base na
remuneração de quem está solicitando o benefício. Em 2024, o valor mínimo do
auxílio-maternidade é de R$ 1.412,00. No entanto, em alguns casos, como
trabalhadores com salários mais altos, o valor pode ser superior.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Para trabalhadores com remuneração fixa, o valor do
auxílio-maternidade será equivalente ao salário mensal. Por exemplo, se o
salário da trabalhadora é R$ 4.000,00, ela receberá esse valor durante a
licença-maternidade.
Trabalhadores com remuneração variável
Para aqueles que não possuem um salário fixo e têm
remuneração variável, como no caso de comissionistas, o valor do
auxílio-maternidade será a média salarial dos últimos seis meses de trabalho.
Microempreendedores individuais (MEI),
desempregados e trabalhadores informais
Para esses casos, o valor é calculado com base nas
contribuições feitas ao INSS nos últimos 12 meses. O valor mínimo é de R$
1.412,00 e o máximo não pode ultrapassar R$ 7.786,02.
Trabalhadores rurais e segurados especiais
Para mulheres que são seguradas especiais, como
trabalhadoras rurais, o valor do auxílio-maternidade será sempre de um salário
mínimo.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Para solicitar o auxílio-maternidade, a
trabalhadora deve apresentar à empresa um atestado médico indicando a data
prevista do parto. Após esse procedimento, a empresa irá comunicar o INSS e
garantir o pagamento do benefício.
No caso de empregadas domésticas ou mulheres que trabalham
por conta própria, o procedimento deve ser feito diretamente ao INSS, através
do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento (telefone 135).
Qual a relação entre licença-maternidade e
auxílio-maternidade?
É importante entender que licença-maternidade e auxílio-maternidade são
conceitos interligados, mas não são a mesma coisa. A licença-maternidade é o
período de afastamento do trabalho, enquanto o auxílio-maternidade é o
benefício financeiro pago durante esse afastamento.
Toda trabalhadora que tem direito à licença-maternidade
também tem direito ao auxílio-maternidade, mas a licença-maternidade refere-se
ao tempo em que a pessoa está ausente do trabalho, e o auxílio-maternidade é o
pagamento que substitui a remuneração durante esse período.
Como fica o INSS no auxílio-maternidade?
Durante o período de auxílio-maternidade, a
trabalhadora continua contribuindo para o INSS da mesma forma que contribui
enquanto está trabalhando. Não há interrupção nas contribuições e os meses de
licença-maternidade são contados como tempo de contribuição para a
aposentadoria. Ou seja, a trabalhadora não perde tempo de contribuição durante
o período em que está recebendo o auxílio-maternidade.
Quando o auxílio-maternidade pode ser cessado?
O auxílio-maternidade será cessado após o
término do período de afastamento ao qual a trabalhadora tem direito. Em
situações normais, esse período é de 120 dias. No entanto, o benefício pode ser
prorrogado por mais 14 dias se a trabalhadora apresentar atestado médico que
comprove a necessidade de afastamento por questões de saúde.
O auxílio-maternidade é um direito
importante para os trabalhadores no Brasil, oferecendo segurança financeira
durante a licença-maternidade. Embora seja um benefício que ainda gera algumas
dúvidas, especialmente no que se refere às condições de acesso e aos valores, a
legislação brasileira tem avançado para garantir que trabalhadores, sejam
mulheres ou homens, possam exercer a maternidade ou paternidade com mais
tranquilidade.
Entender os detalhes desse benefício é fundamental para que tanto empregadores quanto empregados possam usufruir de seus direitos de maneira plena e sem surpresas.