Auxílio-maternidade; entenda quem tem direito a esse benefício!

  • 25/12
  • Dicas
  • Administrador

O auxílio-maternidade é um dos benefícios mais importantes previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação previdenciária brasileira. Esse benefício oferece apoio financeiro a trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Apesar de ser um direito garantido, o auxílio-maternidade ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Para esclarecer todos os pontos sobre o benefício, vamos responder às perguntas mais comuns relacionadas ao auxílio-maternidade.

O que é o auxílio-maternidade?

auxílio-maternidade é um benefício concedido para aqueles que precisem se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção de uma criança ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício também é destinado a situações de aborto não criminoso, como no caso de gestação interrompida ou natimorto.

O objetivo do auxílio-maternidade é garantir que os trabalhadores possam exercer a maternidade com segurança financeira durante esse período de afastamento.

Este benefício está dividido em dois principais direitos:

  • Licença-maternidade: O período em que a trabalhadora se afasta do trabalho para se dedicar ao recém-nascido ou à criança adotada.
  • Salário-maternidade: O pagamento financeiro durante o período de afastamento, o qual substitui a remuneração da trabalhadora.

Embora o auxílio-maternidade seja amplamente associado às mulheres, ele também pode ser solicitado por homens, especialmente em casos de falecimento da mãe ou adoção por casais homoafetivos.

O que diz a CLT sobre o auxílio-maternidade?

CLT estabelece que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário ou do emprego. O artigo 392 da CLT é claro ao afirmar:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Além disso, a CLT também prevê benefícios adicionais para gestantes, como a possibilidade de transferência de função para preservar a saúde da trabalhadora, caso necessário, e dispensa do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e exames.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

auxílio-maternidade é um benefício destinado a diversos tipos de trabalhadores, incluindo:

  • Trabalhadores empregados com carteira assinada (CLT).
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Contribuintes individuais ou facultativos ao INSS.
  • Desempregados segurados do INSS.
  • Segurados especiais, como trabalhadores rurais.

Importante: Mesmo em casos de aborto espontâneo ou natimorto, o trabalhador tem direito ao auxílio-maternidade, com regras específicas dependendo do tempo de gestação. Se o aborto ocorrer até 23 semanas, o direito é de 14 dias de afastamento; após 23 semanas ou em caso de natimorto, o direito é de 120 dias.

Como calcular o valor do auxílio-maternidade?

O valor do auxílio-maternidade varia dependendo da situação de cada beneficiário, sendo calculado com base na remuneração de quem está solicitando o benefício. Em 2024, o valor mínimo do auxílio-maternidade é de R$ 1.412,00. No entanto, em alguns casos, como trabalhadores com salários mais altos, o valor pode ser superior.

Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

Para trabalhadores com remuneração fixa, o valor do auxílio-maternidade será equivalente ao salário mensal. Por exemplo, se o salário da trabalhadora é R$ 4.000,00, ela receberá esse valor durante a licença-maternidade.

Trabalhadores com remuneração variável

Para aqueles que não possuem um salário fixo e têm remuneração variável, como no caso de comissionistas, o valor do auxílio-maternidade será a média salarial dos últimos seis meses de trabalho.

Microempreendedores individuais (MEI), desempregados e trabalhadores informais

Para esses casos, o valor é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS nos últimos 12 meses. O valor mínimo é de R$ 1.412,00 e o máximo não pode ultrapassar R$ 7.786,02.

Trabalhadores rurais e segurados especiais

Para mulheres que são seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, o valor do auxílio-maternidade será sempre de um salário mínimo.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

Para solicitar o auxílio-maternidade, a trabalhadora deve apresentar à empresa um atestado médico indicando a data prevista do parto. Após esse procedimento, a empresa irá comunicar o INSS e garantir o pagamento do benefício.

No caso de empregadas domésticas ou mulheres que trabalham por conta própria, o procedimento deve ser feito diretamente ao INSS, através do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento (telefone 135).

Qual a relação entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?

É importante entender que licença-maternidade e auxílio-maternidade são conceitos interligados, mas não são a mesma coisa. A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, enquanto o auxílio-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse afastamento.

Toda trabalhadora que tem direito à licença-maternidade também tem direito ao auxílio-maternidade, mas a licença-maternidade refere-se ao tempo em que a pessoa está ausente do trabalho, e o auxílio-maternidade é o pagamento que substitui a remuneração durante esse período.

Como fica o INSS no auxílio-maternidade?

Durante o período de auxílio-maternidade, a trabalhadora continua contribuindo para o INSS da mesma forma que contribui enquanto está trabalhando. Não há interrupção nas contribuições e os meses de licença-maternidade são contados como tempo de contribuição para a aposentadoria. Ou seja, a trabalhadora não perde tempo de contribuição durante o período em que está recebendo o auxílio-maternidade.

Quando o auxílio-maternidade pode ser cessado?

auxílio-maternidade será cessado após o término do período de afastamento ao qual a trabalhadora tem direito. Em situações normais, esse período é de 120 dias. No entanto, o benefício pode ser prorrogado por mais 14 dias se a trabalhadora apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por questões de saúde.

auxílio-maternidade é um direito importante para os trabalhadores no Brasil, oferecendo segurança financeira durante a licença-maternidade. Embora seja um benefício que ainda gera algumas dúvidas, especialmente no que se refere às condições de acesso e aos valores, a legislação brasileira tem avançado para garantir que trabalhadores, sejam mulheres ou homens, possam exercer a maternidade ou paternidade com mais tranquilidade.

Entender os detalhes desse benefício é fundamental para que tanto empregadores quanto empregados possam usufruir de seus direitos de maneira plena e sem surpresas.


Fonte: Benefícios para Todos

VOLTAR

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com os termos.

Concordo

Atendimento Via WhatsApp