Atualização contábil reforça transparência nas normas brasileiras

  • 24/11
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) anunciou uma revisão significativa nas regras contábeis aplicadas às entidades fechadas de previdência complementar. A atualização, formalizada por meio da Portaria PREVIC nº 1071/2025, altera anexos essenciais da Resolução PREVIC 23/2023 e passa a valer oficialmente a partir de janeiro de 2026. A medida reflete um esforço do órgão para modernizar e aumentar o nível de detalhamento das informações enviadas pelos fundos de pensão.

O principal objetivo da atualização é aprimorar a representação dos fatos contábeis, permitindo que os eventos que afetam o patrimônio das entidades sejam demonstrados com maior precisão. Segundo a PREVIC, as mudanças atendem tanto às exigências regulatórias quanto a pedidos do próprio setor, que vinha apontando a necessidade de melhor clareza nos registros e demonstrações. A expectativa é que a nova estrutura facilite o controle, acompanhamento e auditoria das operações.

De acordo com Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da PREVIC, a reformulação era indispensável diante das transformações recentes no ambiente regulatório. Ele ressaltou que as novas regras de investimento e as diretrizes do Plano de Gestão Administrativa (PGA) exigiam uma planificação contábil mais objetiva e alinhada com os padrões atuais. Para Rodrigues, a atualização fortalece a governança das entidades e contribui para o melhor entendimento das operações por parte dos conselhos e fiscalizadores.

As alterações atingem três frentes principais: a Planificação Contábil Padrão, a Função e Funcionamento das Contas e os Modelos das Demonstrações Contábeis. A portaria também estabelece como devem ser tratados os saldos e contas durante a transição para o novo modelo, evitando inconsistências. A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, destacou que a nova estrutura corrige lacunas antigas e aumenta a comparabilidade das informações, reforçando a transparência.

Com a entrada em vigor das novas regras, a Portaria PREVIC nº 258/2025 será oficialmente revogada. As entidades já podem consultar os novos anexos, quadros comparativos e instruções completas no portal oficial da Superintendência. A mudança representa um marco importante para o setor e reafirma o compromisso do órgão com a modernização e a confiabilidade das informações contábeis fornecidas à sociedade.

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