Atenção! DIRBI e PGDAS têm prazo de envio até segunda-feira (20)

  • 20/10
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O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas, como multas, juros e restrições fiscais. As obrigações acessórias são declarações e documentos que empresas e pessoas físicas devem enviar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.

Cumprir os prazos dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades. O calendário varia conforme o tipo de obrigação e o regime tributário da empresa, por isso é fundamental acompanhar o cronograma específico de cada caso e se organizar para não perder os prazos.

Os profissionais contábeis e gestores devem ficar atentos às obrigações de outubro, cujo vencimento ocorre na próxima segunda-feira, dia 20. Confira as principais:


1 – DIRBI

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) foi criada para fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Por meio dela, a Receita Federal obtém informações detalhadas sobre os benefícios tributários utilizados pelas empresas.

O objetivo da DIRBI é identificar se os incentivos ou renúncias fiscais estão sendo aplicados corretamente e medir, em valores, o impacto dessas concessões sobre a arrecadação federal.
O prazo para envio da DIRBI é segunda-feira, dia 20, com informações referentes ao período de agosto de 2025.


2 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado para calcular e declarar os impostos mensais das empresas optantes pelo Simples Nacional, além de emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) não utiliza o PGDAS-D, pois possui o PGMEI, programa próprio para geração das guias mensais de pagamento.
O prazo do PGDAS-D também é segunda-feira, dia 20, com informações referentes ao mês de setembro de 2025.

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